Art. 629. À vista da certidão do acórdão que cassar a sentença condenatória, o juiz mandará juntá-la imediatamente aos autos, para inteiro cumprimento da decisão.
Cumprimento da decisão
Cumprimento imediato da decisão: Julgada procedente a revisão criminal para o fim de absolver o acusado ou anular o processo, a decisão deve ser imediatamente comunicada ao juiz da execução, para seu cumprimento. Em se tratando de decisão absolutória, o preso deve ser libertado imediatamente. No caso de nulidade da sentença, ao receber a comunicação, o juízo da execução deve verificar se não é o caso de decretar a prisão preventiva. Não sendo o caso, deverá mandar soltar o acusado.
Restabelecimento dos direitos perdidos: Ver esse mesmo subtítulo no título A medida de segurança, em comentários ao artigo 627.