Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Artigo 235º CPP – Exame grafotécnico.

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Art. 235. A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

Contestação da autenticidade e perícia

Exame grafotécnico: É regulado pelo artigo 174.

Documento público: Presume-se verdadeiro, o que não impede que seja arguida sua falsidade. O incidente de falsidade é regulamentado pelos artigos 145 a 148.

Fim

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