Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Artigo 235º CPP – Exame grafotécnico.

Contribua com a manutenção deste site, faça um pix para [email protected].

Art. 235. A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

Contestação da autenticidade e perícia

Exame grafotécnico: É regulado pelo artigo 174.

Documento público: Presume-se verdadeiro, o que não impede que seja arguida sua falsidade. O incidente de falsidade é regulamentado pelos artigos 145 a 148.

Fim

Contribua com seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sumário