Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Artigo 234º CPP – Documento relativo a ponto relevante.

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Art. 234. Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

Atuação do juiz de ofício limitada

Vedação à atuação de ofício pelo juizAtuação de ofício revogada: Esse artigo deve ser interpretado tendo em conta o artigo 3º-A, introduzido no sistema pela Lei n. 13.964/2019,  o qual veda ao juiz substituir atuação probatória do órgão de acusação. Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, dará vista às partes. Só poderá determinar a juntada do documento aos autos se a parte requerer.

Busca domiciliar: Pode ser determinada a busca domiciliar, objetivando a apreensão de documentos relevantes para o processo. Dispõe o artigo 240: “A busca será domiciliar ou pessoal. Parágrafo 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: (…) h) colher qualquer elemento de convicção”.

Fim

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