Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Os quesitos
Apresentação dos quesitos: Diz o artigo 176 que “a autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência”.
Apresentação da denúncia sem exame do corpo de delito: Ver este mesmo subtítulo no título Ausência do exame e nulidade, em anotações ao artigo 158.