Art. 465. Os nomes dos suplentes serão consignados em ata, remetendo-se o expediente de convocação, com observância do disposto nos artigos 434 e 435 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Convocação dos jurados sorteados
Convocação dos jurados sorteados: Após o sorteio, os nomes dos suplentes são lançados em ata. A seguir, devem ser intimados conforme artigos 434 e 435.