Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Art. 465.  Os nomes dos suplentes serão consignados em ata, remetendo-se o expediente de convocação, com observância do disposto nos artigos 434 e 435 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Convocação dos jurados sorteados

Convocação dos jurados sorteados: Após o sorteio, os nomes dos suplentes são lançados em ata. A seguir, devem ser intimados conforme artigos 434 e 435.

Fim

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