Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Artigo 451º CPP – Jurados excluídos são considerados para constituir o número legal.

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Art. 451.  Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Jurados excluídos e número legal exigido

Jurados excluídos e número legal exigido: Não importa que alguns jurados sejam excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade, tendo comparecido, pelo menos, quinze jurados, o juiz presidente pode declarar instalados os trabalhos (artigo 463). Os excluídos não são considerados para a constituição do número mínimo legal exigível.

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