Art. 463. Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o O oficial de justiça fará o pregão, certificando a diligência nos autos. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o Os jurados excluídos por impedimento ou suspeição serão computados para a constituição do número legal. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Instalação dos trabalhos e arguição de nulidades
Declarando instalados os trabalhos: Comparecendo, ao menos, quinze jurados, o juiz pode declarar instalados os trabalhos, vale dizer, é dado início à sessão de julgamento. O oficial de justiça deve anunciar o julgamento em voz alta na porta do tribunal.
Jurados excluídos por impedimento ou suspeição são computados: Havendo quinze jurados, os trabalhos podem ser iniciados. Não importa que alguns jurados sejam excluídos por impedimento ou suspeição e que, como resultado, restem menos de quinze jurados. Exemplificando: são contados 18 jurados presentes. Seis deles estão impedidos e, portanto, são excluídos. Restam doze jurados. Pode ser dada continuidade aos trabalhos.
Momento para arguir nulidades relativas posteriores à pronúncia: As nulidades ocorridas posteriormente à pronúncia devem ser arguidas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (artigo 571, inciso V).
Jurisprudência
A complementação do número regulamentar mínimo de 15 (quinze) jurados por suplentes de outro plenário do mesmo Tribunal do Júri, por si só, não enseja nulidade do julgamento. Fonte: jurisprudência em teses (STJ). Fonte: jurisprudência em teses (STJ).
Acórdãos:
HC 168263/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/08/2015, DJE 08/09/2015
HC 151729/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, julgado em 21/05/2015, DJE 29/05/2015
HC 227169/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 03/02/2015, DJE 11/02/2015
HC 118491/SP, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 08/11/2011, DJE 01/02/2012
HC 132292/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, julgado em 07/06/2011, DJE 22/06/2011
HC 039766/SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Rel. p/ Acórdão Ministro Hamilton Carvalhido, julgado em 04/04/2006, DJE 31/03/2008