Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Art. 463.  Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
    § 1o  O oficial de justiça fará o pregão, certificando a diligência nos autos. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
    § 2o  Os jurados excluídos por impedimento ou suspeição serão computados para a constituição do número legal. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Instalação dos trabalhos e arguição de nulidades

Declarando instalados os trabalhos: Comparecendo, ao menos, quinze jurados, o juiz pode declarar instalados os trabalhos, vale dizer, é dado início à sessão de julgamento. O oficial de justiça deve anunciar o julgamento em voz alta na porta do tribunal.

Jurados excluídos por impedimento ou suspeição são computados: Havendo quinze jurados, os trabalhos podem ser iniciados. Não importa que alguns jurados sejam excluídos por impedimento ou suspeição e que, como resultado, restem menos de quinze jurados. Exemplificando: são contados 18 jurados presentes. Seis deles estão impedidos e, portanto, são excluídos. Restam doze jurados. Pode ser dada continuidade aos trabalhos.

Momento para arguir nulidades relativas posteriores à pronúncia: As nulidades ocorridas posteriormente à pronúncia devem ser arguidas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (artigo 571, inciso V).

Jurisprudência

A complementação do número regulamentar mínimo de 15 (quinze) jurados por suplentes de outro plenário do mesmo Tribunal do Júri, por si só, não enseja nulidade do julgamento. Fonte: jurisprudência em teses (STJ). Fonte: jurisprudência em teses (STJ).

Acórdãos:

HC 168263/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/08/2015, DJE 08/09/2015

HC 151729/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, julgado em 21/05/2015, DJE 29/05/2015

HC 227169/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 03/02/2015, DJE 11/02/2015

HC 118491/SP, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 08/11/2011, DJE 01/02/2012

HC 132292/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, julgado em 07/06/2011, DJE 22/06/2011

HC 039766/SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Rel. p/ Acórdão Ministro Hamilton Carvalhido, julgado em 04/04/2006, DJE 31/03/2008

Fim

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