Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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 Art. 450.  Dos impedidos entre si por parentesco ou relação de convivência, servirá o que houver sido sorteado em primeiro lugar. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Dentre os impedidos, serve como jurado o primeiro sorteado

Dentre os impedidos, serve como jurado o primeiro sorteado: Havendo impedimento de dois jurados por parentesco ou convivência, não são ambos excluídos. Fica aquele que tiver sido sorteado primeiro.

Fim

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