Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.
Parágrafo único.  É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. (Redação dada pela Lei nº 13.434, de 2017)

Resistência à prisão

Explicação: Havendo resistência de parte do preso ou de terceiros à prisão em flagrante ou por mandado, o executor da prisão em flagrante (que pode ser particular) ou por mandado (agente do Estado) poderá fazer uso da força, tanto contra o preso como contra terceiros. Quaisquer pessoas poderão auxiliar o executor da prisão em flagrante ou por mandado.

Resistência ativa e passiva: Conforme referido no artigo 292, o executor pode usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência. Defende-se no caso de resistência ativa por parte do preso, o que ocorre quando o preso faz uso de força ou de ameaça contra o executor, hipótese em que o executor está autorizado a fazer uso da legítima defesa. O executor vence a resistência passiva quando, por exemplo, segura ou algema o preso para que ele não escape. Nesse caso, o executor estará agindo protegido pela excludente de antijuridicidade consistente no estrito cumprimento do dever legal.

Uso de algemas: Ver nossos comentários ao artigo 284.

Delitos possíveis

 Resistência e desobediência: Muito embora seja compreensível a inconformidade do preso com sua prisão, a reação ativa ou passiva não constitui exercício de direito algum e, portanto, estará sujeito às penas dos delitos de resistência ou de desobediência ou, ainda, de evasão mediante violência contra a pessoa. Resistência é definida como oposição à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio (artigo 329 do CP). Desobediência é não cumprir ordem legal de funcionário público (artigo 330 do CP). Crime de evasão mediante violência contra a pessoa é a efetiva evasão ou a tentativa dela pelo preso ou por indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa (artigo 352 do CP). Os terceiros que resistirem junto com o preso também respondem por desobediência, resistência e outros eventuais delitos.

Parto e algemas

Impressiona a norma: É sintomático que seja preciso norma explicitando que a mulher presa não pode estar algemada durante o parto. A perversidade é inerente em alguns homens.

Fim

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