Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

Impedimento e juízos coletivos

Impedimento nos juízos coletivos: Nos juízos coletivos (Tribunais e Conselho de Sentença do Júri), não podem servir no mesmo processo juízes ou jurados que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

Declaração de suspeição: Na dicção do artigo 103, noSupremo Tribunal Federal e nos Tribunais, o juiz que se julgar suspeito deverá declará-lo nos autos e, se for revisor, passar o feito ao seu substituto na ordem da precedência, ou, se for relator, apresentar os autos em mesa para nova distribuição.

Nulidade: Segundo o artigo 564, inciso I, a nulidade ocorrerá por incompetência, suspeição ou suborno do juiz. Trata-se de nulidade absoluta, insanável.

Jurisprudência

Inexiste nulidade no julgamento da apelação ou do recurso em sentido estrito quando o voto de desembargador impedido não interferir no resultado final. Fonte: jurisprudência em teses (STJ).

Acórdãos:

HC 352825/RS, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, julgado em 10/05/2016, DJE 20/05/2016

HC 309770/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 03/03/2016, DJE 16/03/2016

HC 284867/GO, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 24/04/2014, DJE 02/05/2014

HC 130990/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, julgado em 15/12/2009, DJE 22/02/2010

Decisões Monocráticas

REsp 1351484/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 03/08/2015,Publicado em 05/08/2015

O julgamento de apelação por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados não viola o princípio constitucional do juiz natural. Fonte: jurisprudência em teses (STJ).

Acórdãos:

HC 324371/RN, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/05/2016, DJE 27/05/2016

HC 179502/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, julgado em 16/02/2016, DJE 25/02/2016

HC 165280/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJE 03/12/2014

HC 271742/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/08/2014, DJE 05/09/2014

AgRg no HC 280115/PA, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/08/2014, DJE 02/09/2014

HC 236784/MA, Rel. Ministro Og Fernandes, julgado em 21/11/2013, DJE 17/03/2014

Eventuais nulidades ocorridas em Plenário do Júri, decorrentes de impedimento ou suspeição de jurados, devem ser arguidas no momento oportuno, sob pena de preclusão. Fonte: jurisprudência em teses (STJ).

Acórdãos:

HC 208900/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/10/2016, DJE 08/11/2016

AgRg no REsp 1366851/MG, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, julgado em 04/10/2016, DJE 17/10/2016

HC 342821/RO, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/03/2016, DJE 01/04/2016

AgRg no REsp 1500980/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 17/03/2015, DJE 24/03/2015

HC 139835/SP, Rel. Ministro Campos Marques (Desembargador convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 27/08/2013, DJE 02/09/2013

HC 167133/SC, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/09/2011, DJE 28/10/2011

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