Art. 247. Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.
Comunicação dos motivos da diligência
Comunicação dos motivos da diligência: Tendo em vista que o morador toma conhecimento previamente dos motivos da diligência, já que, segundo o artigo 243, inciso II, o motivo e fins da diligência devem constar do mandado de busca, sendo que ele deve ser lido ao morador (artigo 245), o que esse artigo 247 quer significar é que, não sendo encontrada a coisa ou pessoa procurada, o morador poderá requerer ao agente que lhe sejam prestados maiores esclarecimentos sobre o motivo da busca.