Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Clique para adquirir o seu CPP EDITÁVEL para ter ele off-line em seu computador. Nele você poderá EDITAR fazendo anotações, colando decisões, doutrina e tudo mais. Otimize seu estudo ou trabalho.

Edição 2024

Fale com o Autor Por E-Mail: [email protected] ou Pelo Whatsapp:

Artigo 237º CPP – Cópia autenticada.

Contribua com a manutenção deste site, faça um pix para [email protected].

Art. 237. As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.

Cópia autenticada de documento

Interpretação correta: Pública-forma é a cópia autenticada. Há conflito entre esse dispositivo e o parágrafo único do artigo 232, segundo o qual “à fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original”. Para resolver o conflito, esse artigo 237 deve ser interpretado no sentido de que, sendo posta em dúvida a validade de documento autenticado, o juiz deverá exigir a apresentação do documento original, para fins de conferência.

Fim

Contribua com seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sumário

Fale com o Autor
Fale com Flavio
Entre em contato com o Autor