Art. 215. Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.
Reprodução do testemunho no termo
Interferências na verdade pelo testemunho: Ver este mesmo subtítulo no título Testemunho e verdade em nossas anotações ao artigo 202.
Dispositivo entrando em desuso: Caligrafia, máquina de escrever, estenotipia e, finalmente, a Justiça está se encaminhando para o processo eletrônico, para a gravação em vídeo das audiências (artigo 405 e seus parágrafos). Em pouco tempo, esse dispositivo não terá mais aplicação. O artigo 405 sugere a preferência pela técnica audiovisual, “destinada a obter maior fidelidade das informações”. É a técnica que já está implantada na Justiça Federal. Segundo o Dicionário Houaiss, audiovisual é “qualquer comunicação, mensagem, recurso, material etc. que se destina a ou visa estimular os sentidos da audição e da visão simultaneamente” (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, Editora Objectiva, Rio de Janeiro, 2001, p. 343). Internet, televisão, cinema, filmagem são métodos audiovisuais de comunicação. Nos processos eletrônicos da Justiça Federal, na internet, é possível assistir na íntegra às audiências verificadas em seu curso.
Um problema para o exame da prova? Questões que se colocam: fica mais complicado para o juiz e para o Tribunal o exame da prova testemunhal, sendo ela toda filmada? Precisará o magistrado assistir a toda a filmagem? Isso não demandaria tempo demais? Resposta que se põe: não. A parte poderá transcrever o trecho que interessa nas suas razões e indicar exatamente em que ponto da gravação se encontra esse trecho, para o caso de o julgador querer conferir ou assistir. Logo, sem dúvida, a tecnologia contribuiu para que o Judiciário desse um grande passo no rumo da verdade real e da realização da justiça. A intermediação feita pelo juiz entre o que é dito pela testemunha e o que consta da ata sempre envolveu muitas falhas. Principalmente em razão das interferências nas comunicações.