Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Artigo 216º CPP – Redução a termo e assinaturas.

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Art. 216. O depoimento da testemunha será reduzido a termo, assinado por ela, pelo juiz e pelas partes. Se a testemunha não souber assinar, ou não puder fazê-lo, pedirá a alguém que o faça por ela, depois de lido na presença de ambos.

Redução a termo do testemunho e assinaturas

Lido na presença de ambos: A referência feita pelo dispositivo é a testemunha e a pessoa que assinou.

Falta de assinatura da testemunha: Na falta de assinatura da testemunha, ou de um terceiro, no caso de testemunha que não souber assinar, o depoimento autuado continua, em princípio, tendo valor, pois que validado pela assinatura dos presentes na ata.

Recusa em assinar: Na hipótese de a testemunha se recusar a assinar, o juiz fará tal fato constar do termo do depoimento (aplicação do artigo 195, por analogia).

Fim

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