Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Artigo 195º CPP – Interrogado que não assina o termo.

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Art. 195. Se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

Interrogando que não assina o termo

Recusa em assinar: É direito do acusado.

Quem assina: Todos devem assinar, juiz, promotor, defensor, escrivão e assistente, se presente

Fim

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