Art. 178. No caso do artigo 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos.
Requisição do exame à repartição
Perito oficial: Em se tratando de exame realizado por perito oficial, será requisitado ao diretor da repartição onde trabalhar o perito.
Repartições: Nos Estados existem órgãos, normalmente vinculados à Secretaria de Segurança Pública, encarregados da realização das perícias.