Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Desaparecimento dos vestígios e exame indireto
Desídia da polícia: Se o desaparecimento dos vestígios se verificou por culpa da polícia, a prova testemunhal é imprestável para suprir a falta do exame.
Prova testemunhal convincente: A prova testemunhal há de ser convincente, uniforme, categórica, cabal, pois que sua finalidade é comprovar a materialidade do delito.
Exame de corpo de delito indireto: Ver em nossas anotações ao artigo 158