Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Art. 166. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.
    Parágrafo único. Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a identificação do cadáver.

A identidade do cadáver

Dúvida quanto à identidade do cadáver: Para a correta identificação do cadáver, os peritos poderão recorrer também às impressões digitais, fotografias, exame de DNA, fichas dentárias, reconhecimento por parentes. É lavrado um auto de reconhecimento.

Fim

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