Art. 166. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.
Parágrafo único. Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a identificação do cadáver.
A identidade do cadáver
Dúvida quanto à identidade do cadáver: Para a correta identificação do cadáver, os peritos poderão recorrer também às impressões digitais, fotografias, exame de DNA, fichas dentárias, reconhecimento por parentes. É lavrado um auto de reconhecimento.