Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
Cadáver, fotografias e desenhos
Documentos que acompanham o exame: Os documentos relacionados no dispositivo devem ser juntados ao exame, e também todos os demais que possam colaborar para o correto esclarecimento dos fatos.