Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

Cadáver, fotografias e desenhos

Documentos que acompanham o exame: Os documentos relacionados no dispositivo devem ser juntados ao exame, e também todos os demais que possam colaborar para o correto esclarecimento dos fatos.

Fim

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