Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Artigo 167º CPP – Suprindo pela prova testemunhal.

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Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

Desaparecimento dos vestígios e exame indireto

Desídia da polícia: Se o desaparecimento dos vestígios se verificou por culpa da polícia, a prova testemunhal é imprestável para suprir a falta do exame.

Prova testemunhal convincente: A prova testemunhal há de ser convincente, uniforme, categórica, cabal, pois que sua finalidade é comprovar a materialidade do delito.

Exame de corpo de delito indireto: Ver em nossas anotações ao artigo 158

Fim

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Summary