Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Contribua com a manutenção deste site, faça um pix para [email protected].

     Art. 614.  No caso de impossibilidade de observância de qualquer dos prazos marcados nos artigos 610 e 613, os motivos da demora serão declarados nos autos.

Dispositivo não observado

Inobservância da norma: Esse é um daqueles dispositivos legais que não pegou. Não é obedecido. Os prazos são ultrapassados e, não havendo qualquer sanção administrativa ou processual para tal circunstância, nada é declarado nos autos, relativamente às razões da demora. O artigo 800, parágrafo 3º., trata do mesmo assunto. O artigo 801 prevê punições ao juiz que ultrapassa injustificadamente os prazos processuais para lançar suas decisões. Essas punições (redução de vencimentos e perda na contagem do tempo de serviço) são inconstitucionais.

Fim

Contribua com seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Summary