Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Artigo 801º CPP – Prazo e multa.

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Art. 801.  Findos os respectivos prazos, os juízes e os órgãos do Ministério Público, responsáveis pelo retardamento, perderão tantos dias de vencimentos quantos forem os excedidos. Na contagem do tempo de serviço, para o efeito de promoção e aposentadoria, a perda será do dobro dos dias excedidos.

Multa inconstitucional

Dispositivo inconstitucional: O dispositivo é inconstitucional na medida em que viola o princípio da irredutibilidade dos vencimentos (artigo 95, inciso III, e artigo 128, parágrafo 5º, inciso I, letra “c”). A demora habitual da concessão de jurisdição é assunto que diz respeito à atividade correcional das instituições, a qual encontra regulamentação nos regimentos internos dos tribunais e em leis especiais.

Fim

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