Art. 56. Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no artigo 50.
Esse vídeo é repetido nos artigos 41, 44, 45, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, pois que trata de todos eles. Assuntos: queixa, elementos, procuração, indivisibilidade, renúncia e perdão.
Perdão extraprocessual expresso
Comentários: O perdão extraprocessual expresso constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou por procurador com poderes especiais. O perdão processual é o referido pelo artigo 58.