Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
Renúncia e perdão tácitos
Comentários: Admitem todos os meios de prova. Ver artigos 104 e 106 do CP.
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Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
Comentários: Admitem todos os meios de prova. Ver artigos 104 e 106 do CP.
Atualizado com o Informativo de Jurisprudência, Jurisprudência em Teses e Temas Repetitivos do STJ e com o Informativo e o Boletim de Acórdãos do STF
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