Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Artigo 57º CPP – Renúncia e perdão tácitos.

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Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

Esse vídeo é repetido nos artigos 41, 44, 45, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, pois que trata de todos eles. Assuntos: queixa, elementos, procuração, indivisibilidade, renúncia e perdão.

Renúncia e perdão tácitos

Comentários: Admitem todos os meios de prova. Ver artigos 104 e 106 do CP.

Fim

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