Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Art. 547.  Julgada a restauração, os autos respectivos valerão pelos originais.
Parágrafo único.  Se no curso da restauração aparecerem os autos originais, nestes continuará o processo, apensos a eles os autos da restauração.

Valor dos autos restaurados

Os autos restaurados passam valer tanto quanto os originais: Julgada procedente a restauração, os autos passam a valer tanto quanto os originais. Sendo localizados os originais, o processo continua nestes.

Fim

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