Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Art. 546.  Os causadores de extravio de autos responderão pelas custas, em dobro, sem prejuízo da responsabilidade criminal.

Pagamento de custas e responsabilidade criminal

Pagamento de custas e responsabilidade criminal: Se for conhecido quem provocou o extravio dos autos, ele responderá pelas custas da restauração. A responsabilização criminal pode ser pelos delitos de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (artigo 314 do CP), subtração ou inutilização de livro ou documento (artigo 337 do CP) ou sonegação de papel ou objeto de valor probatório (artigo 356 do CP).

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