Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Art. 545.  Os selos e as taxas judiciárias, já pagos nos autos originais, não serão novamente cobrados.

Selos e taxas

Proibição de dupla cobrança: Se as taxas já foram pagas, não podem ser cobradas novamente por ocasião da restauração, salvo a hipótese do dispositivo seguinte (artigo 546).

Fim

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