Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Artigo 530º A CPP – Procedimentos da ação pública e da privada.

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Art. 530-A. O disposto nos artigos 524 a 530 será aplicável aos crimes em que se proceda mediante queixa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Ações pública e privada. Procedimentos distintos

Procedimentos distintos para as ações pública e privada: Os artigos 524 a 530 são aplicáveis aos crimes de ação privada (não se aplicam à ação privada subsidiária). Os processos dos delitos de ação pública são regidos pelos artigos 530-B a 530-H. A principal diferença entre os procedimentos é a de que não há inquérito nos processos dos delitos de ação privada.

Fim

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