Art. 521. Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença.
Reconciliando: O juiz, após ouvir separada e informalmente as partes, considerando provável a reconciliação, as reunirá em audiência e promoverá o entendimento, seguindo-se sua formalização.