Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Art. 521.  Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença.

Reconciliando: O juiz, após ouvir separada e informalmente as partes, considerando provável a reconciliação, as reunirá em audiência e promoverá o entendimento, seguindo-se sua formalização.

Fim

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