Capítulo III – Do Processo E Do Julgamento Dos Crimes De Calúnia E Injúria, De Competência Do Juiz Singular – art. 519 a 523

Artigo 522º CPP – Arquivamento.

Art. 522.  No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada. Extinção de punibilidade: Trata-se de arquivamento com extinção de

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