Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Clique para adquirir o seu CPP EDITÁVEL para ter ele off-line em seu computador. Nele você poderá EDITAR fazendo anotações, colando decisões, doutrina e tudo mais. Otimize seu estudo ou trabalho.

Edição 2024

Fale com o Autor Por E-Mail: [email protected] ou Pelo Whatsapp:

Contribua com a manutenção deste site, faça um pix para [email protected].

Art. 489.  As decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Decisão por maioria de votos:

Decisão por maioria de votos: A garantia do sigilo dos votos constitui direito assegurado aos jurados. Se fossem contados todos os votos, e sendo unânime a deliberação, estaria violado o princípio do sigilo, pois seria possível ter conhecimento de como cada jurado decidiu. Ver artigo 483, parágrafos 1º e 2º.

Fim

Contribua com seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sumário

Fale com o Autor
Fale com Flavio
Entre em contato com o Autor