Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Interpretação da lei processual penal: Ver nosso estudo sobre a Interpretação em nossa Breve Teoria Geral do Processo Penal. Ver também o título Interpretação, analogia e princípios. A sequência onde disponibilizamos diversos artigos sobre interpretação.