Art. 224. As testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de um ano, qualquer mudança de residência, sujeitando-se, pela simples omissão, às penas do não comparecimento.
Obrigação de testemunha comunicar novo endereço
Multa e delito de desobediência: Nos termos do artigo 219, a testemunha faltosa está sujeita ao pagamento de multa e a responder pelo delito de desobediência. Há entendimento de que o delito de desobediência não se caracteriza se a testemunha não for advertida expressamente de que a mudança de residência sem comunicação constitui delito. Há também entendimento de que não há, no caso, delito de desobediência, já que falta uma ordem direta sendo desobedecida.