Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Artigo 190º CPP – Confissão da autoria.

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Art. 190. Se confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infração, e quais sejam (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003).

Confissão e delação premiada

Confissão e delação premiada: Ver comentários ao artigo 197.

Fim

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