Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Clique para adquirir o seu CPP EDITÁVEL para ter ele off-line em seu computador. Nele você poderá EDITAR fazendo anotações, colando decisões, doutrina e tudo mais. Otimize seu estudo ou trabalho.

Edição 2024

Fale com o Autor Por E-Mail: [email protected] ou Pelo Whatsapp:

Contribua com a manutenção deste site, faça um pix para [email protected].

Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003).

Havendo mais um réu, o interrogatório é realizado em separado

Interrogatório em separado: O interrogatório de um corréu não pode ser assistido pelo outro, com vistas a que o depoimento de um não produza efeitos sobre o de outro.

Jurisprudência

Corréus advogados atuando em causa própria. Interrogatório em separado: Nem mesmo a circunstância de os corréus serem advogados – atuando em causa própria – afasta a regra do art. 191 do CPP (HC 101.021/SP, rel. min. Teori Zavascki, julgado em 20-5-2014, acórdão publicado no DJE de 9-6-2014 – Informativo 747, Segunda Turma).

Fim

Contribua com seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sumário

Fale com o Autor
Fale com Flavio
Entre em contato com o Autor