Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

Desnecessidade de perícia

Dispensabilidade da perícia: Ao contrário do que se verifica com exame de corpo de delito, outras perícias requeridas ao juiz, ou à autoridade policial, poderão ser negadas quando desnecessárias ao esclarecimento da verdade dos fatos. Se necessárias e negadas, poderá resultar em nulidade, por cerceamento do direito à produção de prova da acusação ou da defesa.

Fim

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