Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
Desnecessidade de perícia
Dispensabilidade da perícia: Ao contrário do que se verifica com exame de corpo de delito, outras perícias requeridas ao juiz, ou à autoridade policial, poderão ser negadas quando desnecessárias ao esclarecimento da verdade dos fatos. Se necessárias e negadas, poderá resultar em nulidade, por cerceamento do direito à produção de prova da acusação ou da defesa.