Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Art. 183. Nos crimes em que não couber ação pública, observar-se-á o disposto no artigo 19.

Iniciativa do ofendido

Artigo 19: Dispõe o artigo 19 que “nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado”. Logo, a perícia acompanha o destino do inquérito, sendo a ele juntada.

Fim

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