Art. 173. No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.
Incêndio
Delito de incêndio: Encontra-se tipificado no artigo 250 do CP: “Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa”.
Finalidade do exame: Entre outras finalidades, o exame busca determinar se o incêndio ocorreu com dolo, culpa ou se foi acidente.