Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Contribua com a manutenção deste site, faça um pix para [email protected].

Art. 173. No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.

Incêndio

Delito de incêndio: Encontra-se tipificado no artigo 250 do CP: “Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa”.

Finalidade do exame: Entre outras finalidades, o exame busca determinar se o incêndio ocorreu com dolo, culpa ou se foi acidente.

Fim

Contribua com seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Summary