Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Artigo 147º CPP – Verificação de falsidade de ofício.

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  Art. 147. O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade. 

Verificação de ofício da falsidade é vedada

Verificação de ofício da falsidade é vedada: Esse artigo foi tacitamente revogado, dado que o artigo 3º-A, introduzido no sistema pela Lei n. 13.964/2019,  veda ao juiz substituir atuação probatória do órgão de acusação. Como a atuação probatória da acusação (não há atuação acusatória por parte do MP antes de iniciado o processo – não se confunda atuação investigativa com acusatória) só se dá uma vez que seja iniciada o processo por meio de denúncia, essa proibição diz respeito à instrução processual, e não somente à fase investigatória.

Fim

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