Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
Alcance dos efeitos da decisão
Alcance dos efeitos da decisão: Uma vez que seja reconhecido falso o documento, ou não, no processo criminal, essa decisão não produz qualquer efeito em outro eventual processo civil ou criminal, nem no que diz respeito à falsidade nem à autoria. O alcance dos efeitos da decisão do incidente de falsidade se restringe ao processo criminal em que ela foi lançada.