Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Artigo 629º CPP – Execução da decisão absolutória.

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Art. 629.  À vista da certidão do acórdão que cassar a sentença condenatória, o juiz mandará juntá-la imediatamente aos autos, para inteiro cumprimento da decisão.

Cumprimento da decisão

Cumprimento imediato da decisão: Julgada procedente a revisão criminal para o fim de absolver o acusado ou anular o processo, a decisão deve ser imediatamente comunicada ao juiz da execução, para seu cumprimento. Em se tratando de decisão absolutória, o preso deve ser libertado imediatamente. No caso de nulidade da sentença, ao receber a comunicação, o juízo da execução deve verificar se não é o caso de decretar a prisão preventiva. Não sendo o caso, deverá mandar soltar o acusado.

Restabelecimento dos direitos perdidos: Ver esse mesmo subtítulo no título A medida de segurança, em comentários ao artigo 627.

Fim

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