Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Artigo 793º CPP – Sentado e em pé.

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Art. 793.  Nas audiências e nas sessões, os advogados, as partes, os escrivães e os espectadores poderão estar sentados. Todos, porém, se levantarão quando se dirigirem aos juízes ou quando esses se levantarem para qualquer ato do processo.
Parágrafo único.  Nos atos da instrução criminal, perante os juízes singulares, os advogados poderão requerer sentados.

Sentado e em pé

Comentários: Consoante o disposto no artigo 7º, inciso VII do Estatuto da OAB, o advogado possui o direito de permanecer sentado ou em pé nas audiências e nas sessões de julgamento. A praxe é as partes permanecerem sentadas quando se dirigem ao juiz em audiência. Diversamente, nos tribunais, para a se manifestar, inclusive para fazer a sustentação oral, os advogados costumam ficar de pé. O órgão do MP, ao contrário, nos tribunais se manifesta sentado. Por ocasião da leitura da sentença no plenário do tribunal do júri (artigo 493) constitui costume todos se levantarem.

Fim

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