Art. 493. A sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Leitura da sentença
Leitura da sentença: Após a votação na sala secreta, os jurados voltam aos seus lugares. Uma vez que o juiz termine de redigir a sentença, ela é lida em plenário, devendo estar todos presentes, a convite do presidente, de pé – uma tradição.