Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Art. 761.  Para a providência determinada no artigo 84, § 2o, do Código Penal, se as sentenças forem proferidas por juízes diferentes, será competente o juiz que tiver sentenciado por último ou a autoridade de jurisdição prevalente no caso do artigo 82.

Fim

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