Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Art. 762.  A ordem de internação, expedida para executar-se medida de segurança detentiva, conterá:
    I – a qualificação do internando;
    II – o teor da decisão que tiver imposto a medida de segurança;
    III – a data em que terminará o prazo mínimo da internação.

Fim

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