Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Art. 658.  O detentor declarará à ordem de quem o paciente estiver preso.

Detentor e autoridade coatora

Detentor e autoridade coatora: Ver esse mesmo subtítulo no título Apresentação do preso e desobediência à ordem, em anotações ao artigo 656.

Fim

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