Art. 658. O detentor declarará à ordem de quem o paciente estiver preso.
Detentor e autoridade coatora
Detentor e autoridade coatora: Ver esse mesmo subtítulo no título Apresentação do preso e desobediência à ordem, em anotações ao artigo 656.
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Art. 658. O detentor declarará à ordem de quem o paciente estiver preso.
Detentor e autoridade coatora
Detentor e autoridade coatora: Ver esse mesmo subtítulo no título Apresentação do preso e desobediência à ordem, em anotações ao artigo 656.
Atualizado com o Informativo de Jurisprudência, Jurisprudência em Teses e Temas Repetitivos do STJ e com o Informativo e o Boletim de Acórdãos do STF
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