Art. 646. A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.
Efeitos da interposição
Efeitos regressivo e devolutivo: A carta testemunhável não é dotada de efeito suspensivo. Considerando que o juiz de 1ª instância reexamina sua decisão, presente está o efeito regressivo. Quanto ao efeito devolutivo, está em que a carta devolve ao tribunal o conhecimento da decisão que negou seguimento ao recurso original.