Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Artigo 646º CPP – Ausência de efeito suspensivo.

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Art. 646.  A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.

Efeitos da interposição

Efeitos regressivo e devolutivo: A carta testemunhável não é dotada de efeito suspensivo. Considerando que o juiz de 1ª instância reexamina sua decisão, presente está o efeito regressivo. Quanto ao efeito devolutivo, está em que a carta devolve ao tribunal o conhecimento da decisão que negou seguimento ao recurso original.

Fim

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