Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Art. 645.  O processo da carta testemunhável na instância superior seguirá o processo do recurso denegado.

Procedimento no tribunal

Procedimento no tribunal: O procedimento a ser dado à carta é o mesmo do recurso denegado, ou seja, o procedimento do recurso em sentido estrito.

Fim

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