Art. 643. Extraído e autuado o instrumento, observar-se-á o disposto nos artigos 588 a 592, no caso de recurso em sentido estrito, ou o processo estabelecido para o recurso extraordinário, se deste se tratar.
Rito
Obediência ao rito do recurso em sentido estrito: O processamento da carta testemunhável se faz pelo rito do recurso em sentido estrito.
Irrecorribilidade da retratação: A retratação do juiz admitindo o recurso original não pode ser objeto de recurso pela parte contrária, visto que não cabe qualquer recurso contra decisões que admitem recursos.
Desnecessidade de razões: Embora possam ser muito úteis, não é indispensável que a carta testemunhável se faça acompanhar de razões, uma vez que, pelo exame do recurso original e das razões de sua inadmissão, já é possível aferir a legalidade da decisão.