Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Artigo 59º CPP – Aceitação extraprocessual do perdão.

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Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais. 

Aceitação do perdão fora do processo

Comentários: Se a aceitação do perdão se fizer fora do processo, se fará mediante declaração assinada pelo querelado, por seu representante ou por procurador com poderes especiais.

Fim

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