Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Aceitação do perdão fora do processo
Comentários: Se a aceitação do perdão se fizer fora do processo, se fará mediante declaração assinada pelo querelado, por seu representante ou por procurador com poderes especiais.