Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Artigo 59º CPP – Aceitação extraprocessual do perdão.

Contribua com a manutenção deste site, faça um pix para [email protected].

Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais. 

Aceitação do perdão fora do processo

Comentários: Se a aceitação do perdão se fizer fora do processo, se fará mediante declaração assinada pelo querelado, por seu representante ou por procurador com poderes especiais.

Fim

Contribua com seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sumário